A rescisão é o valor pago quando o contrato de trabalho termina. Ela reúne várias verbas, e o que entra depende do motivo da saída. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos (art. 477 da CLT).
As verbas rescisórias
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3: períodos já completos e não gozados.
- Férias proporcionais + 1/3: meses do período aquisitivo em curso.
- 13º proporcional: meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo (até 90).
- Multa do FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo).
O que muda por tipo de demissão
- Sem justa causa: recebe tudo, saca o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
- Acordo (art. 484-A): aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS.
- Pedido de demissão: sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.
Como calcular na prática
Some as verbas que se aplicam ao seu caso e desconte INSS e IRRF onde incidem (saldo de salário e 13º). Férias indenizadas, aviso indenizado e multa do FGTS são isentos.
Para não errar, use a calculadora “Quanto tenho a receber?”, que monta o recibo completo em segundos.