O aviso prévio é o período entre a comunicação da saída e o fim do contrato. Serve para dar tempo de a pessoa se organizar.
Tipos
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando o período.
- Indenizado: o empregado é dispensado e recebe o valor em dinheiro.
Qual o prazo?
Pela Lei nº 12.506/2011, são 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. O proporcional só vale quando a empresa demite.
Em quem paga?
- Demissão sem justa causa: a empresa paga o aviso indenizado.
- Pedido de demissão: o empregado cumpre o aviso ou tem o valor descontado.
- Acordo (art. 484-A): aviso pela metade.
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